A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a decisão que restabeleceu a condenação de quatro réus pelo incêndio da boate Kiss. O colegiado formou maioria nesta segunda-feira 3 para determinar a prisão imediata dos envolvidos.
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul chegou a anular o julgamento original, sob a avaliação de que havia irregularidades na escolha dos jurados. A Justiça gaúcha também entendeu que os quesitos elaborados no júri foram ilegais e que houve mudança da acusação na réplica.
O ministro Dias Toffoli, porém, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, revertendo a decisão que anulou o júri. Segundo o magistrado, os argumentos da defesa são “insuficientes para modificar a decisão”.
Na Segunda Turma, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o entendimento de Toffoli. Kassio Nunes Marques e André Mendonça podem se manifestar até a noite desta segunda.
Confira as condenações:
- Elissandro Spohr, sócio da boate Kiss: 22 anos e 6 meses de prisão;
- Mauro Hoffman, sócio da boate Kiss: 19 anos e 6 meses de prisão;
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda que tocava na boate: 18 anos de prisão;
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão.
A tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS), aconteceu em janeiro de 2013. Na ocasião, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas em um incêndio durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira. A maioria das vítimas morreu por asfixia causada pela fumaça.