A autora de uma ação trabalhista que solicitava a concessão de licença-maternidade para cuidar de uma boneca reborn resolveu desistir do caso, devido à repercussão. O desfecho ocorreu nesta quinta-feira 29 na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).
Ao acionar a Justiça, a recepcionista sustentou ter desenvolvido um “profundo vínculo” com um bebê reborn e afirmou ter o direito de receber, entre outros benefícios, um salário-família retroativo e uma indenização de 10 mil reais por danos morais, uma vez que a empresa na qual ela trabalhava negou a licença-maternidade e a tornou alvo de “constrangimento”.
Além de desistir da ação, a mulher pediu que o caso entre em segredo de justiça. Como justificativa, mencionou a “grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente” e o “risco de dano à integridade física da reclamante e da sua advogada”.
Na petição há prints de mensagens em grupos de WhatsApp com incitação a atos de violência contra a autora da ação.
Outro problema
Um advogado baiano negou, em petição enviada à Justiça do Trabalho nesta quinta-feira 29, ter assinado a ação da recepcionista.
No documento, José Sinelmo afirmou ter ficado “perplexo” ao saber que seu nome constava da representação inicial. Disse ainda não ter qualquer vínculo com a autora e apontou fraude na petição, uma vez que ela é subscrita por outra advogada do estado.
“Ocorre que tais exposições indevidas atingem injustamente a reputação e a credibilidade profissional deste causídico, o que torna a situação insustentável, especialmente diante da fraude documental evidente”, escreveu o defensor.