Em uma medida decisiva para a política ambiental brasileira e que reafirma o compromisso inabalável do governo com a preservação, o presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (8) com 63 vetos, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecido como PL do Licenciamento.

A decisão, fruto de uma criteriosa avaliação técnica e jurídica que envolveu diversos ministérios, é pautada em quatro diretrizes principais que visam conciliar o desenvolvimento econômico com a salvaguarda dos ecossistemas e a justiça social. A prioridade máxima, conforme reiterado pelo governo e alinhado à preocupação de 70% da opinião pública com o tema, é garantir a integridade do processo de licenciamento, promovendo um desenvolvimento sustentável que proteja incondicionalmente o meio ambiente.

As diretrizes que nortearam os vetos refletem a visão estratégica do governo para o futuro do país: primeiro, garantir a integridade do processo de licenciamento, assegurando que ele seja robusto o suficiente para proteger o meio ambiente e, intrinsecamente, promover o desenvolvimento sustentável; segundo, assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, reconhecendo sua importância fundamental na preservação ambiental e na manutenção da diversidade cultural do país; terceiro, dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores, criando um ambiente de previsibilidade e estabilidade para o setor produtivo; e, por fim, incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem, contudo, comprometer sua qualidade técnica e sua capacidade de fiscalização.

Em coletiva, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, explicou as decisões do governo, acompanhada da ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, e do ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira, reforçando a união e o empenho do Planalto na questão.

“É um esforço grande em termos de fazer com que a gente ganhe, como eu sempre digo, agilidade sem perda de qualidade e que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais e de que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”, afirmou Marina Silva.

A postura firme do governo Lula reforça o compromisso com a Política Nacional de Meio Ambiente, a Constituição Federal e a Lei Complementar 140. Ou seja, que o novo marco legal não pode fragilizar conquistas ambientais. Além dos vetos, o governo anunciou o envio ao Congresso de um novo projeto de lei, sob regime de urgência constitucional, com redações ajustadas para pontos essenciais. Paralelamente, foi assinada uma Medida Provisória que concede eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), instrumento criado pelo próprio PL do Licenciamento, mas que só entraria em vigor em seis meses. A MP permitirá sua aplicação imediata para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, garantindo celeridade sem negligenciar os cuidados ambientais.

Os vetos e a proteção ambiental

Os fundamentos dos vetos são pilares para a proteção ambiental, baseando-se no interesse público, na proteção constitucional do meio ambiente e no respeito ao sistema federativo de repartição de competências. Confira abaixo os principais pontos vetados e suas implicações para o futuro do licenciamento ambiental no Brasil, de acordo com as diretrizes do governo:

1- Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo potencial poluidor: Um dos pontos mais críticos vetados foi a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Essa decisão foi tomada para evitar que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizassem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. A medida é vital para a integridade do processo de licenciamento, impedindo que projetos complexos passem por um procedimento simplificado e protegendo, assim, a vida e o meio ambiente de riscos incalculáveis. O novo PL do Executivo, inclusive, irá além, restringindo a LAC para baixo potencial de impacto e acrescentando limites ao procedimento autodeclaratório, garantindo maior rigor.

2- Manutenção dos padrões nacionais de critérios e procedimentos: Foram vetados dispositivos que transferiam, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento aos entes federados (estados e municípios). A medida tem como objetivo evitar uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, onde a flexibilização de regras ambientais se tornaria uma moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O veto é crucial para evitar uma “corrida para o fundo” ambiental, onde estados e municípios poderiam flexibilizar suas normas para atrair investimentos, comprometendo a proteção ambiental. Ao garantir padrões nacionais, o governo busca oferecer previsibilidade aos empreendedores e reduzir disputas judiciais, mantendo um patamar mínimo de proteção ambiental e, por consequência, assegurando a segurança jurídica.

3- Preservação da Mata Atlântica: Uma das vitórias mais significativas para o meio ambiente foi o veto que impede a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa. A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e, segundo o MMA, já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.A pasta argumenta que ignorar sua fragilidade e remover seu regime de proteção especial seria um retrocesso ambiental catastrófico, comprometendo não apenas a biodiversidade, mas também serviços ecossistêmicos vitais como a regulação hídrica e climática.

4- Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas:Foram vetados os dispositivos que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal, O veto reafirma o compromisso do governo com os direitos constitucionais desses povos, cuja participação é essencial nas decisões que afetam seus modos de vida e territórios. A consulta prévia e informada é um mecanismo crucial para evitar conflitos, fortalecer a participação social e garantir que o desenvolvimento não ocorra à custa dos direitos e da cultura de comunidades tradicionais, que são guardiãs de grande parte da biodiversidade brasileira. O novo PL assegura a participação de ambos, mantendo o regramento federal específico.

5- Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR): A proposta que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais foi vetada. Essa medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado. O CAR é uma ferramenta fundamental para o controle e monitoramento ambiental de propriedades rurais. Dispensar o licenciamento com base em um CAR pendente de análise abriria uma perigosa brecha para desmatamento ilegal e outras irregularidades. O veto assegura que apenas proprietários com o CAR devidamente analisado e regularizado possam usufruir de possíveis dispensas, reforçando a fiscalização e a proteção ambiental no campo.

6- Manutenção das condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos: Foi vetado o dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos. A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental, A abrangência das condicionantes é vital para que o licenciamento ambiental seja, de fato, eficaz. Muitos dos maiores danos ambientais e sociais de grandes empreendimentos decorrem de impactos indiretos ou cumulativos. O veto garante que a responsabilidade dos empreendedores se estenda a todas as consequências de suas ações, promovendo um planejamento mais robusto e minimizando os riscos para as comunidades e o meio ambiente. O PL do Executivo garantirá medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.

7- Proteção às Unidades de Conservação: O veto a um artigo que retirava o caráter vinculante da manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação (UCs) em licenciamentos que afetam diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento é um grande avanço. A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas. As Unidades de Conservação são áreas de extrema importância ecológica e estratégica para a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais. Reduzir a autonomia e a capacidade de intervenção dos órgãos gestores sobre empreendimentos que impactam essas áreas seria um convite à degradação. O veto protege essas áreas sensíveis, assegurando que a expertise técnica seja respeitada.

8- Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico: Embora a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) seja considerada um avanço para modernizar o licenciamento, o dispositivo que estabelecia um processo monofásico foi vetado.O governo argumenta que o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, além de gerar insegurança jurídica passível de judicialização. Um processo monofásico, onde todas as licenças seriam expedidas simultaneamente, poderia precipitar investimentos sem a devida comprovação da viabilidade ambiental. A decisão visa garantir que a agilidade não comprometa a qualidade da análise e a segurança jurídica, protegendo tanto o meio ambiente quanto os próprios investidores de riscos desnecessários.

9- Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras: Um veto de grande impacto foi a rejeição do dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados. Essa medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. A decisão alinha o setor financeiro aos princípios do desenvolvimento sustentável. Ao manter a responsabilidade das instituições que financiam projetos, o governo estimula a diligência ambiental prévia, incentivando que os bancos verifiquem a conformidade ambiental de seus clientes antes de concederem crédito. Isso não apenas previne danos, mas também direciona o capital para empreendimentos mais responsáveis e sustentáveis, contribuindo para uma economia verde. O PL do Executivo, inclusive, estabelece que o financiador deve exigir o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.

Avanços preservados e o futuro do licenciamento

Apesar dos vetos, o governo esclarece que importantes avanços do PL original foram preservados, demonstrando equilíbrio e uma visão propositiva ao país. Entre os principais avanços mantidos, que conferem maior segurança jurídica e fortalecem a política nacional de meio ambiente, estão a elevação ao status de lei de diversos dispositivos que antes estavam dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais. A definição de prazos para análise dos processos é outro ponto positivo mantido, promovendo maior previsibilidade tanto para os empreendedores quanto para a administração pública.

O novo Projeto de Lei do Executivo, que será enviado ao Congresso Nacional, garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando rigorosos critérios técnicos e ambientais. O aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental também é um avanço importante, servindo como um desestímulo a práticas ilegais e reforçando o cumprimento da legislação.

A expectativa do governo é que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, resultante das diretrizes propostas, modernize, desburocratize e simplifique os processos, sem abrir mão das salvaguardas essenciais para o meio ambiente e a sociedade. O objetivo final é ambicioso e necessário: garantir segurança para os setores produtivos, eficiência para os órgãos licenciadores e efetiva proteção à saúde, à sociedade e, sobretudo, ao meio ambiente, com segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na aplicação das regras ambientais.

A mensagem é clara: o desenvolvimento do Brasil deve ser pautado pela sustentabilidade e pelo respeito aos limites ecológicos e sociais do país, inaugurando um novo período de desenvolvimento onde, como pontuou Marina Silva, economia e meio ambiente possam caminhar juntas.

Da Redação, com MMA e Agência Gov

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Last Update: 11/08/2025