
Na sexta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a permanência da “Lei Aldir Blanc”, política nacional de incentivo à cultura. A ação foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.
A nova legislação visa garantir a continuidade do fomento à cultura em todo o país, criando uma estrutura de apoio ininterrupta. Anteriormente, a Aldir Blanc era uma medida provisória criada para auxiliar o setor cultural, que sofreu graves prejuízos devido à pandemia de Covid-19.
Com a sanção, a lei estabelece prazos mais longos para os investimentos no setor e detalha regras que tornam a política de fomento à cultura uma ação contínua, sem interrupções.
Até então, os recursos eram limitados e tinham prazos específicos para serem utilizados, mas agora a execução dos projetos poderá ocorrer de forma mais flexível.

A mudança também prorroga até 2029 o uso dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), uma medida importante para o setor cinematográfico, especialmente em cidades menores.
Com a sanção, a distribuição dos recursos será mais eficaz, com exigências de execução de projetos culturais. Municípios com até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos recebidos da União para acessar novas verbas. Para os demais municípios, estados e o Distrito Federal, a exigência de execução mínima segue em 60%.
O prazo de repasse dos R$ 15 bilhões previstos para o setor cultural também foi ampliado. Originalmente, esses recursos seriam distribuídos ao longo de cinco anos, de 2023 a 2027. Com a alteração, poderão ser utilizados por mais tempo, com a possibilidade de prorrogação conforme a execução dos projetos.
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