Uma lei que permite um registro nacional de pessoas que cumpriram pena por crimes sexuais foi aprovada na quinta-feira (28) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O registro terá acesso público e apenas com o nome completo e o CPF de um condenado, para acessar os dados da pena ou medida de segurança imposta. Informações das vítimas seguirão mantidas em sigilo.

Esta nova lei visa na precaução de novos casos e segurança, como por exemplo, empregadores poderão consultar o nome de um dos candidatos antes de uma contratação.

A Lei 15.035, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro.

Ela irá alterar artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, em que já possui um registro para estes condenados, porém não é de acesso público, nele já se pode contar com informações como características físicas, fotos e perfil genético.

Os registros serão feitos em casos comprovados de condenados por:

  • violência sexual;
  • estupro;
  • favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição; e
  • rufianismo.

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Last Update: 29/11/2024