Os conselhos de administração das empresas estatais agora passam a ter reserva mínima de 30% de vagas para mulheres. A medida passa a valer de forma gradual após o presidente Lula sancionar, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei Nº 1.246/2021.
De acordo com o governo, “a medida inclui companhias abertas, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras empresas em que a União, o estado ou o município detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.”
Ainda conforme a Lei, do total de postos reservados, 30% deles serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. Esta política de cotas deverá ser revisada após 20 anos.
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Além disso, a adoção da cota será gradativa por três anos: no primeiro com uma cota mínima de 10%, no segundo ano de 20% e no terceiro alcançando o mínimo de 30%.
A deputada federal Tábata Amaral, autora do projeto de lei, esteve na cerimônia e comemorou a sanção em suas redes sociais: “Vitória das mulheres! Agora é LEI: 30% de presença feminina — com recorte para negras e PCDs — nos conselhos das estatais! É o Brasil avançando com mais justiça, diversidade e representatividade. Estamos juntas!”
Na divulgação do ato, o governo federal ressaltou estudo publicado pela revista de negócios Harvard Business Review, em que é indicado que a participação de mulheres em conselhos de administração gera valor para os acionistas. A conclusão do estudo é de que os conselhos com mais mulheres têm melhores resultados em investimentos. Outro dado salientado é um relatório da consultoria McKinsey & Company, segundo o qual companhias mais diversificadas “são 15% mais propensas a ter lucratividade média superior às demais”, chegando a 21% em empresas com mais mulheres em cargos de liderança.