O governo federal publicou nesta quinta-feira 16 uma medida provisória que proíbe a cobrança de valores adicionais no pagamento de produtos ou serviços à vista com Pix. A determinação também deixa claro algo que sempre valeu e continuará a valer: não há qualquer tributo, imposto, taxa ou contribuição para uso dessa forma de pagamento.
A MP 1.288, assinada pelo presidente Lula (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), define que “a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista” é uma prática abusiva.
O texto prevê ainda que os fornecedores de produtos ou serviços deverão informar essa medida aos consumidores. Ou seja: tanto nos ambientes físicos quanto nos virtuais será preciso deixar claro que não haverá preço superior para cobranças via Pix à vista.
Outra novidade prevista na MP é a criação de um canal digital de orientação e recebimento de denúncias sobre crimes e práticas ilícitas nas relações de consumo. A adoção desse canal ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
A publicação da MP é consequência do recuo do governo sobre as normas da Receita Federal que endureciam a fiscalização sobre operações financeiras em meio a uma mobilização contra a medida, motivada por boatos impulsionados pela oposição.
O Palácio do Planalto defendia a norma da Receita sob o argumento de que ela ampliaria o foco da fiscalização em suspeitas de lavagem de dinheiro ou de movimentações do crime organizado.
A Receita monitora desde 2003 as movimentações financeiras e dizia que a nova instrução normativa marcaria apenas o acréscimo de novos tipos de empresas que operam meios de pagamento, como fintechs (startups do setor financeiro), bancos digitais e empresas de carteiras virtuais.
Na prática, os dados passariam a ser enviados quando o montante total movimentado em um mês fosse acima de 5 mil reais para pessoas físicas e de 15 mil reais para empresas. Até aqui, a Receita obtinha esse tipo de informação de bancos tradicionais em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.