O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, por meio de medida provisória, a isenção do pagamento do imposto de renda (IR) sobre premiações financeiras recebidas por atletas medalhistas olímpicos. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 9.
A alteração na Lei nº 7.713 inclui, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”.
Esclarecendo informações divulgadas nas redes sociais, a lei de taxação das premiações não foi instituída durante o governo Lula. Em 2021, a taxação de premiações dos Jogos Olímpicos de Tóquio somou cerca de R$1,2 milhão.
A legislação que estabelece a taxação de prêmios em competições esportivas, artísticas, científicas ou literárias foi criada na década de 70, durante a ditadura militar.
Em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), uma normativa estabeleceu que gratificações e prêmios são considerados salários e, portanto, sujeitos à mesma tributação.
A Receita Federal confirmou que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior são isentos de impostos federais, conforme o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Portaria MF 440/2010.
Por outro lado, prêmios em dinheiro continuam tributados.
De acordo com a legislação, há isenção de diversos impostos na importação de troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior, ou distribuídos gratuitamente como premiação em eventos esportivos realizados no país.