Jair Bolsonaro (PL) não espera pela Justiça: prefere o atalho da anistia para se livrar da responsabilização pela tentativa de golpe de Estado em 2022. O pedido, antes mesmo do veredito do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), foi interpretado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como confissão velada. “Ele está se autocondenando”, disse o petista nesta sexta-feira (5), em entrevista ao SBT.

Segundo Lula, o papel de Bolsonaro agora seria “estar provando a inocência dele”, não buscando perdão político antecipado. “Os advogados falaram muito, mas não fizeram de ninguém, porque sabem que eles não têm defesa”, acrescentou.
O presidente ainda ressaltou: “Quem tenta agredir o Estado democrático de Direito precisa ser punido, em qualquer país do mundo”.
“Esse cidadão deveria ter um pouco de caráter e apresentar sua defesa com contundência”, completou Lula.
O julgamento em marcha
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento da chamada trama golpista já na próxima semana, com sessões marcadas para os dias 9, 10, 11 (duas extras) e 12 de setembro.
A ampliação da agenda foi autorizada pelo presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, a pedido do relator Alexandre de Moraes. A previsão é de que a votação comece na terça (9) e vá até sexta (12), podendo encerrar essa etapa decisiva ainda nesta semana.
Bolsonaro e mais sete réus estão sendo acusados de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado democrático de direito — crimes que somados podem ultrapassar 40 anos de prisão.
PL da anistia
Enquanto isso, no Congresso, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), articulou uma nova versão de projeto de lei de anistia. O texto, ainda não protocolado, tem alcance amplo: concede perdão a investigados, processados ou condenados desde 14 de março de 2019 — marco inicial do inquérito das fake news no STF — e busca restaurar a elegibilidade política de Bolsonaro, mesmo em caso de eventual condenação.
A proposta prevê anistia para crimes que variam de “ofensa ou ataque a instituições públicas ou seus integrantes” a “descrédito ao processo eleitoral” e “geração de animosidade na sociedade brasileira”. Também estariam incluídos delitos eleitorais, danos ao patrimônio público, apoio logístico ou financeiro a manifestações e os atos de 8 de janeiro de 2023.