A Loterj, responsável pela organização das loterias do estado do Rio de Janeiro, obteve uma decisão judicial que determina que a Anatel verifique a legitimidade das casas de apostas para operar no estado. Se estiverem em desacordo com a legislação estadual, a agência deve suspender suas atividades no Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso à decisão.
A decisão foi emitida pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). Ele também negou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para participar como amicus curiae no processo — um terceiro que não é parte do processo, mas que fornece informações ao julgador.
A Loterj lançou no ano passado um edital de credenciamento para empresas de apostas, gerando divergências com outros estados e com o governo federal. A decisão do desembargador Zuniga provavelmente aumentará a pressão nas discussões futuras.
O edital da Loterj permite que as empresas atuem mediante o pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões, valor bem abaixo dos R$ 30 milhões exigidos pelo Ministério da Fazenda. Além disso, estipula que as empresas declarem estar no Rio de Janeiro, mas permite que atuem em todo o Brasil, sem cumprir critérios de regionalidade. A Loterj alega estar respaldada por decisões do STF.
A decisão de Zuniga reforma uma sentença anterior da Justiça Federal de Brasília. O pedido inicial da Loterj era que a Anatel bloqueasse ou suspendesse 115 plataformas no Rio de Janeiro.
Inicialmente, o juiz entendeu que a Loterj não tinha autoridade para fazer tal pedido, já que a lei das quotas fixas ainda precisa ser regulamentada. O TRF-1, no entanto, usou a mesma lei, que prevê o “bloqueio de sites da internet que infrinjam as normas brasileiras em vigor”, para revogar a decisão de primeira instância.
Chegamos ao Blue Sky, clique aqui.
Siga nossa nova conta no X, aqui.
Participe de nosso canal no WhatsApp, aqui.
Entre em nosso canal no Telegram, aqui.