A petição solicita ainda a ampliar as investigações para verificar se Jair Bolsonaro e o jornalista brasileiro Paulo Figueiredo Filho incorreram nos mesmos crimes

 

Os líderes do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), e do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), enviaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, um pedido de prisão preventiva contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelos crimes de coação no curso do processo, obstrução de justiça, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e atentado a soberania nacional. A ação também acusa o filho do ex-presidente Bolsonaro pelo crime de “gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país”, tipificado no Código Penal Militar, mas aplicável também a civis.

A petição solicita ainda a ampliar as investigações para verificar se Jair Bolsonaro e o jornalista brasileiro Paulo Figueiredo Filho incorreram nos mesmos crimes. De acordo com a ação, declarações públicas levantam as suspeitas de que três agiram em consonância para buscar apoio de um país estrangeiro visando perturbar as relações diplomáticas e comerciais entre os Estados Unidos e o Brasil.

Na petição, os parlamentares destacam que o Art. 141 do Código Penal Militar (CPM) estabelece como crime “entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas”. Nesse caso, o CPM estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos.

Ainda de acordo com a lei, se a incitação ao conflito resultar em “ruptura de relações diplomáticas”, entre o Brasil e outro País, a pena de reclusão é fixada entre seis e dezoito anos. Se resultar em guerra, de 10 a 24 anos de prisão.

Tarifaço de Trump

Segundo os parlamentares, uma série de manifestações públicas e articulações do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, amplamente noticiada pela imprensa nacional e internacional, demonstram que o filho do ex-presidente tem atuado contra a soberania nacional junto a autoridades norte-americanas. O documento lembra que a culminância desses atos resultou na imposição de tarifas de 50% sobre exportações brasileiras destinadas àquele país, anunciadas recentemente pelo presidente Donald Trump.

Os autores da ação lembram que essa medida, altamente prejudicial ao Brasil, foi comemorada publicamente por Eduardo Bolsonaro, inclusive por meio de nota conjunta com o influenciador Paulo Figueiredo. Na ocasião, os dois exigiram “anistia ampla, geral e irrestrita” para os envolvidos na tentativa de golpe de Estado no Brasil, além de punição a autoridades brasileiras responsáveis por investigar o fato.

“O teor da nota assinada por Eduardo Bolsonaro e o consequente anúncio de sanções por parte do governo dos Estados Unidos revelam clara tentativa de gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil com aquele país, assim como de perturbar as relações diplomáticas, mediante ingerência externa provocada por agente político nacional. Tal conduta se amolda com precisão à figura penal descrita no art. 141 do CPM, demonstrando um grau ainda mais acentuado de gravidade do comportamento ora denunciado”, afirma a petição.

CPM aplicado a civis

A ação, Lindbergh Farias e Randolfe Rodrigues ressaltam ainda que, apesar da tipificação penal desses crimes estarem incluídos no Código Penal Militar, essa lei também pode alcançar civis. Os autores lembram que esse tipo de crime não é julgado apenas pela Justiça Militar, mas que também pode ser julgado pelo STF, que tem atribuição para julgamento de causas criminais de forma originária, inclusive contra a soberania nacional, conforme previsto na Constituição.

Eles destacam ainda que o Art. 9º do CPM considera crime militar, em tempo de paz, “os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente”.

“O sujeito ativo do crime, portanto, pode ser tanto o militar quanto o civil, o que é evidenciado não só pelo tipo, mas pela previsão do art. 122 do CPM, que estabelece que “a ação penal, quando o agente for militar, depende da requisição do Comando da Força a que aquele estiver subordinado, observado que, no caso do art. 141, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça”, explicam os parlamentares na ação.

 

Leia abaixo a íntegra da ação:

Ação lider e Randolfe Eduardo Bolsonaro 170725

Héber Carvalho

 

 

 

 

 

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 17/07/2025