Em decorrência da prisão da deputada Carla Zambelli (PL-SP) nesta terça-feira (29), na Itália, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ) , defendeu a imediata perda do mandato da parlamentar bolsonarista, conforme determina o artigo 55, incisos IV e VI, da Constituição.

“Não há espaço para tergiversações: não existe previsão legal para o exercício remoto, clandestino ou fictício do mandato por quem está condenada, presa e em processo de extradição. A permanência de Zambelli no cargo representa um escárnio ao Estado de Direito e um atentado à moralidade pública”, afirmou Lindbergh, em nota à imprensa.

Zambelli foi presa na Itália, após ser localizada pela polícia do país com base em informações fornecidas por autoridades brasileiras e parlamentares italianos. A prisão ocorreu em cumprimento à difusão vermelha da Interpol, expedida a pedido do Supremo Tribunal Federal, que já havia determinado sua prisão preventiva e extradição diante da tentativa deliberada de fuga e obstrução da Justiça.

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Lindbergh já havia acionado a Mesa da Câmara, em conformidade com o acórdão condenatório, no sentido de que o trânsito em julgado impõe a suspensão imediata dos direitos políticos da bolsonarista. Contudo, a petição foi remetida à Comissão de Constituição e Justiça, “em trâmite anômalo e ilegal”, na expressão do líder do PT.

Nesta terça-feira, ele protocolou requerimento à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) solicitando o encaminhamento imediato do processo à Mesa Diretora para a declaração da perda de mandato de Carla Zambelli.

Condenação em regime fechado

Zambelli foi condenada criminalmente pelo STF à pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, por envolvimento em uma conspiração para fraudar o sistema do Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de desacreditar o Poder Judiciário e promover desordem institucional.

No requerimento à CCJ, Lindbergh lembra, entre outras coisas, que não há previsão legal para exercício de mandato por foragidos ou presos e que a suspensão dos direitos políticos é automática após condenação definitiva (art. 15, III da CF). O texto também critica campanhas de financiamento via PIX suspeitas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, vinculadas à fuga da parlamentar.

O líder do PT sustenta que a perda do mandato é “ato administrativo vinculado”, sem necessidade de deliberação do plenário, citando jurisprudência do STF.

“A democracia não pode conviver com a institucionalização da impunidade. Foragidos e presos não podem legislar. E o respeito ao Estado de Direito exige que este Conselho cumpra, sem tergiversações, sua obrigação constitucional”, alerta Lindbergh Farias.

Não à impunidade

Afirma também que é preciso reconhecer que o caso “extrapola as fronteiras do regimento interno e da rotina administrativa” da Câmara, já que está “em jogo a integridade da ordem constitucional”. Segundo Lindbergh, a tentativa de manter uma até então foragida da Justiça e agora presa no exercício do mandato — mesmo por meio de licença — “é inadmissível”.

“Estamos diante de um fato absolutamente inédito e grave: uma parlamentar da ativa, condenada criminalmente, até então foragida da Justiça, agora com o cumprimento da ordem de prisão em território estrangeiro, que tenta exercer seu mandato à distância, apresentando defesa por meios eletrônicos e requerendo procedimentos que visam apenas protelar o cumprimento da decisão judicial”, observa o líder do PT

Leia a íntegra do requerimento:

Rep 2 2025 – Zambelli – Chamamento do feito à ordem

Do PT Câmara

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Last Update: 29/07/2025