Começa nesta quinta-feira 6 a liberação do salto retido nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 12,2 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Segundo a Caixa, serão disponibilizados 12 bilhões de reais. Inicialmente serão pagos valores de até 3 mil reais, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.
Para a maioria das pessoas beneficiadas (cerca de 10 milhões), os valores serão creditados diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já para os demais, que não têm cadastro, haverá a possibilidade de sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Desde o último dia 28, data da publicação da Medida Provisória sobre o tema, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.