
O jurista Lenio Luiz Streck usou as redes sociais nesta quarta-feira (10) para criticar duramente o voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da trama golpista. Em publicação no X, Streck afirmou que Fux se contradiz ao questionar a competência da Corte para julgar Jair Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista, já que anteriormente havia votado a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Sobre voto de Fux: O STF já tem posição firmada sobre a competência. Não há como rever isso. E, aliás, Fux deveria ter levantado isso no recebimento da denúncia. Ali aceitou. A justificativa de que aceitou a competência quando do recebimento da denúncia DE QUE O FEZ POR IN DUBIO PRO SOCIETATE não faz sentido neste momento”, iniciou Streck.
O jurista ainda argumentou que “o próprio judiciário já não adota esse adágio (in dubio a favor da sociedade). Quer dizer: no fundo, Fux foi do in dubio pro societate para o in dubio pro reo. Além disso, por 7×4 o STF já definiu o foro. Fux é vencido na discussão!”.
Sobre voto de Fux: O STF já tem posição firmada sobre a competencia. Não há como rever isso. E, aliás, Fux deveria ter levantado isso no recebimento da denúncia. Ali aceitou. A justificativa de que aceitou a competencia quando do recebimento da denúncia DE QUE O FEZ POR IN DUBIO…
— Lenio Luiz Streck (@LenioStreck) September 10, 2025
O voto de Fux, lido na sessão desta quarta-feira (10), abriu divergência logo nas chamadas “preliminares”, contrariando as posições já firmadas por Alexandre de Moraes, relator do caso, e pelo ministro Flávio Dino. Para Fux, a ausência de autoridades atualmente com prerrogativa de foro impede que o STF conduza a ação.
“Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, declarou.
O ministro lembrou que o Supremo alternou mais de uma vez sua interpretação sobre o tema nas últimas décadas. Até março de 2025, o entendimento era de que, após deixar o cargo, o processo deveria ser remetido à primeira instância. A partir daquele mês, a Corte passou a considerar que mantinha a competência mesmo após o fim do mandato. Para Fux, a mudança, feita depois dos fatos em julgamento, “banaliza” a prerrogativa de foro e cria risco de “casuísmo”.
Segundo o ministro, tal prática ofende dois princípios constitucionais. O primeiro é o do juiz natural, que estabelece que o julgador deve ser definido antes da ocorrência dos fatos, para evitar que se escolha quem julgará determinado caso, criando tribunais de exceção, o que é expressamente proibido pela Constituição. O segundo é o da segurança jurídica, que exige estabilidade e previsibilidade na aplicação das normas, para que cidadãos e instituições saibam quais consequências esperar de determinadas condutas.
Ao final, Fux concluiu que há “incompetência absoluta” do STF para julgar a ação. Esse tipo de incompetência, diferentemente da relativa, não pode ser corrigido nem relevado, e implica a nulidade do processo desde a origem.
Ele ainda acrescentou ainda que, mesmo que a Corte fosse considerada competente, o julgamento deveria ocorrer no Plenário, já que a mudança regimental que transferiu casos para as turmas aconteceu somente em 2023, depois dos fatos em análise.