Leis estrangeiras não podem ser aplicadas no Brasil, decide Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta segunda-feira (18), a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros, sem que estejam previstos pela Constituição Federal e legislação brasileira.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, determinou o ministro.

Para embasar a decisão, Dino usou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil.

A decisão vale ainda para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”.

A determinação de Dino serviu de resposta à Lei Magnitsky para punir cidadãos estrangeiros. Recentemente, foi aplicada pelo presidente dos Estados Unidos Donald Trump contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Com base na Constituição Federal, o relator ressaltou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou observados os mecanismos de cooperação judiciária internacional.

De acordo com o relator, os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os Estados tornam inadmissível que o Estado brasileiro se submeta à jurisdição de outro país, uma vez que as nações são consideradas iguais e, por isso, não podem exercer julgamento umas sobre as outras.

Dino determinou ainda a notificação do Sistema Financeiro Nacional – Banco Central; Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) – para que observem a decisão, evitando operações, transações e imposições indevidas.

*Com informações do STF e g1.

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