O Supremo Tribunal Federal decidirá se estados e municípios podem limitar o exercício de profissões ou se a prerrogativa cabe somente à União. O julgamento ocorrerá a partir de uma ação sobre uma lei de Porto Alegre que proibiu a atuação de flanelinhas.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que a Corte determinar servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes. Cabe ao presidente Luís Roberto Barroso agendar a data da votação.
A Lei Federal 6.242/1975, regulamentada pelo Decreto 79.797/1977, reconhece a função de guardador de carros. A Lei 874/2020, de Porto Alegre, porém, proíbe esse trabalho nas ruas da cidade.
No caso concreto, um flanelinha conseguiu na Justiça gaúcha o direito de continuar a trabalhar. A prefeitura, então, recorreu ao STF, sob o argumento de que os municípios podem regulamentar o uso do espaço urbano conforme suas especificidades.
Para a gestão municipal, essa autonomia inclui o direito de proibir determinadas atividades, ainda que elas sejam reconhecidas por normas federais.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Ao defender a repercussão geral, ele afirmou que o tema tem impacto social relevante e que a definição do STF assegurará uma interpretação uniforme da Constituição em todo o País.