Promulgada há três anos, em 4 de agosto de 2021, a Lei 14.192/2021 é a legislação que “estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher”, que criminaliza a violência política de gênero (VPG). Além de ser uma violação aos Direitos Humanos, a VPG representa uma grave tentativa de silenciamento das vozes femininas na política.
Por ser 2024 um ano eleitoral, a defesa e a ampla divulgação da lei tornam-se cada vez mais necessárias. Esta será a primeira eleição municipal que será realizada sob a vigência da legislação. Portanto, a prática consiste em impedir, dificultar ou obstaculizar a participação e a presença de mulheres nas disputas políticas e partidárias. E o acesso aos recursos provenientes do FEFC também entram neste cenário.
No Brasil, são as mulheres a maior parcela da população, bem como a maioria do eleitorado. E paradoxalmente são elas a minoria nos espaços de poder, chegando a ocupar apenas 18% dos cargos eletivos.
A lei incluiu no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Pela lei, este tipo de crime será punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência. Os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também tiveram penas aumentadas em 1/3 até metade caso envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; ou praticados por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.
Recentemente, o Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF), registrou, em média, seis casos de violência política de gênero por mês, contabilizando 215 casos suspeitos do crime.
De acordo com a pesquisa “Sub-representatividade feminina na política e violência política de gênero: os impactos da Lei nº 14.192/2021 para a democracia paritária no Brasil”, o perfil do eleitorado brasileiro em 2022, no quesito gênero, é constituído por 53% de mulheres; as filiadas a partidos políticos totalizam 43,80%, contudo, há apenas 33% de candidatas inscritas para o pleito do mesmo ano, de acordo com as estatísticas da eleição do Tribunal Superior Eleitoral.
Os dados relativos ao pleito de 2022 não apresentam horizonte alentador para a efetiva participação feminina na política formal: em quatro estados brasileiros (Amazonas, Alagoas, Paraíba e Tocantins) nenhuma mulher foi eleita para cargo de Deputada Federal, e somente quatro estados (Pernambuco, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) elegeram senadoras.
No contexto do executivo estadual, dos 27 estados brasileiros, apenas dois elegeram governadoras (Rio Grande do Norte e Pernambuco) e seis vice-governadoras (Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Distrito Federal e Santa Catarina). Já no pleito municipal realizado em 2020, para as câmaras municipais foram nove mil vereadoras eleitas representando 16% do total, frente aos 47,3 mil homens eleitos, um total de 84%.
O conjunto de dados apresentados demonstra que a sub-representatividade feminina na política é um grave problema enfrentado pelo Brasil. E como resultado, o país aparece no 132º lugar em relação à representatividade feminina no parlamento, entre 193 países analisados no levantamento da União Interparlamentar (UIP).
Para a secretária nacional de Mulheres do PT, Anne Moura, a lei 14.192/21 representa, sim, um avanço na defesa das mulheres, mas ainda falta o amplo conhecimento dela: “Essa lei que, ontem (4) completou três anos, é muito importante para nós, mulheres que estão no front político. Ela nos protege, de certo modo. Mas sinto que ainda há muitas mulheres que não a conhecem, por isso a gente da Secretaria Nacional de Mulheres do PT fala tanto dela.”
É o nosso dever informar nossas companheiras dos direitos dela. Muitas vezes a companheira por falta de informação não percebe que foi vítima de violência. E também falamos muito dela para que os homens que estão na política compreendam que não cabe mais violência contra nós. Estamos a poucos dias do início da campanha e sabemos que, infelizmente, veremos casos dessa violência sendo praticada, mas estamos atentas e resguardadas pela lei e com um corpo jurídico pronto para defender nossas futuras candidatas. Temos certeza que iremos eleger um bom número de mulheres em todas as regiões.
A VPG representa um grande entrave na ampliação e fortalecimento da democracia representativa no Brasil. E o tema da participação das mulheres na política consta como um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. A meta de eleger mais mulheres para cargos de poder e eleitos faz parte do quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, e é aqui que entra o papel crucial das eleições legislativas de 2024.
O ODS 5 aborda a questão de gênero e é desmembrado em alguns propósitos como a busca por “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.”
Portanto, as eleições municipais deste ano terão papel decisivo para o Brasil alcançar a igualdade de gênero e empoderar uma geração de mulheres e meninas.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da Secretaria da Mulher da Câmara e da pesquisa “Sub-representatividade feminina na política e violência política de gênero: os impactos da Lei nº 14.192/2021 para a democracia paritária no Brasil”.