O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da suspensão de trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).
Com isso, continuam válidos os critérios da liminar concedida pelo decano nesta quarta-feira (03), estabelecendo que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para propor denúncias de crime de responsabilidade contra ministros da Corte. Além disso, o quórum necessário para que o Senado receba o pedido foi elevado de maioria simples para dois terços dos senadores.
Em decisão proferida, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso.
Mendes reforçou ainda que permanecem presentes, em sua avaliação, os requisitos para a concessão da medida cautelar (provisória).
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes