Empresas interessadas em obter os benefícios fiscais da Lei do Bem ganharam um novo prazo para se regularizar.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) anunciou a prorrogação do envio do formulário eletrônico para o dia 30 de setembro de 2025.

A declaração deve contemplar os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) realizados no ano-base de 2024.

Governo lança novo formulário e atualiza regras

Além da prorrogação, o MCTI apresentou o novo FormP&D, ferramenta essencial para acessar os incentivos da Lei do Bem.

O programa, que completa 20 anos em 2025, segue como o principal mecanismo público de apoio às atividades de inovação nas empresas brasileiras.

Entre as novidades, estão a inclusão de um FAQ com perguntas e respostas, novos campos de preenchimento como receita operacional bruta para melhor classificação do porte da empresa e a indicação de presença feminina nas equipes de P&D.

A atualização também permite o envio de múltiplos anexos com detalhes dos projetos.

Redução de impostos e incentivos para inovação

Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, destaca os principais benefícios para as empresas que se enquadrarem.

Segundo o executivo, os projetos declarados dentro do prazo podem gerar uma renúncia fiscal de até 34% dos investimentos em P,D&I.

Além disso, as empresas podem obter redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos e redução a zero da alíquota de IRRF para remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Critérios de elegibilidade

Para participar, as empresas devem atender a alguns requisitos básicos:

  • Ser tributadas com base no lucro real

  • Ter apresentado lucro no ano fiscal anterior

  • Estar em dia com as obrigações fiscais junto ao Governo Federal

Miranda alerta que muitas organizações perdem a oportunidade por desconhecimento dos processos de submissão ou por não possuírem uma estrutura de gestão da inovação adequada.

“Também é importante que as empresas tenham uma cultura de inovação bem implementada. Muitas delas estão aptas a aproveitar os benefícios da Lei do Bem, mas não apresentam projetos por desconhecimento dos mecanismos de submissão ou por não terem um sistema de gestão da inovação eficiente, que cumpra as exigências da lei”, afirma.

Governo reforça foco em inovação tecnológica

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, reforçou que a prioridade do governo é transformar a produção científica em benefícios concretos para a sociedade.

“Que se transforme em produtos e serviços e possa tornar nossa economia mais relevante. E ela só se tornará mais relevante se ela for capaz de inovar, de acompanhar o ritmo das mudanças tecnológicas que estamos acompanhando no mundo e no Brasil”, destacou.

Uso da tecnologia para gestão da Lei do Bem

Para facilitar o processo, a G.A.C. Brasil oferece a plataforma MyG.A.C, que centraliza dados, automatiza tarefas e gera relatórios em tempo real.

A ferramenta também assegura a conformidade dos projetos e controla o acesso às informações por meio de um sistema de gestão integrado.

Dicas para maximizar os benefícios

Rodrigo Miranda listou algumas ações que podem ajudar as empresas a potencializar o uso da Lei do Bem:

  • Estruturar uma governança sólida de inovação

  • Mapear projetos de P,D&I fora das áreas tradicionais

  • Organizar toda a documentação contábil e fiscal de forma rigorosa

  • Adotar políticas de proteção da propriedade intelectual

  • Incentivar a cultura de inovação e a colaboração interna

  • Buscar apoio de consultorias especializadas

  • Firmar parcerias com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs)

  • Criar conexões com startups para explorar novas tecnologias

Com o novo prazo, o governo busca ampliar o número de empresas participantes e estimular o investimento privado em inovação, fortalecendo o ecossistema de ciência e tecnologia no Brasil.

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Last Update: 21/06/2025