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Lei da anistia: paradoxal, contraditória e corrompida

por João Pedro Silva

45 anos de uma lei de reparação aos atingidos pelos atos da ditadura e perdão aos criminosos que cometeram as violações de direitos humanos.

Teve o importante mérito de trazer os nossos irmãos do exílio, e, também, através da distorção de sua interpretação, notadamente quanto ao conceito de crimes conexos, anistiou nossos algozes, os agentes que cometeram os crimes imprescritíveis de lesa-humanidade.

O Estado democrático de direito não pode indultar o Estado ditatorial e terrorista, ilegal e ilegítimo, antítese da sua razão de ser. Se o faz, permite o seu retorno póstumo.

Nunca fomos anistiados, primeiro, porque não cometemos crimes, mas o direito de resistência ante a tirania; segundo, porque fomos julgados e condenados pela Lei de Segurança Nacional, e muitas vezes ficamos mais tempo encarcerados do que o tempo estabelecido na sentença (meu caso); terceiro, que se houve reparação, estabelecida pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, é porque o Estado reconhece que errou, que cometeu, através de seus agentes, gravíssimas violações aos direitos humanos individuais e coletivos; quarto, a anistia aos militares e policiais por crimes presumidos e não apurados é uma excrescência tácita de perdão, sem lastro na doutrina e na lei.

A LEI Nº 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979, é uma nódoa jurídica e política, que empalidece há quatro décadas e meia a jurisprudência do país.

Sob os vieses das Cortes internacionais de Direitos Humanos, o Brasil é um pária, um foragido, um inadimplente e descumpridor de suas resoluções, quanto às consequências da interpretação capciosa da lei pelo STF.

Não reconhecemos nenhum pacto, não demos procuração a ninguém, nem explícita e nem tácita; é uma lei produto de uma conjuntura, na qual a ditadura vigia, as baionetas ainda engatilhadas sob as nossas cabeças.

Manter a caduca interpretação da Suprema Corte é eternizar e tornar o país escravo daquela conjuntura.

A não implementação da Justiça de Transição, conforme esquemático abaixo, é a causa de golpes e intentonas à democracia, que vive sob um fio de alta tensão de conspirações do crônico golpismo.

Conforme o Manifesto pela Justiça de transição, de 07 de dezembro 2022, da Rede Brasil – Memória, Verdade e Justiça, com mais 22 entidades signatárias, advogamos pela criação, por lei, de uma Comissão Estatal Permanente de Memória, Reparação e Reformas, que abranja todos os períodos traumáticos do Brasil – escravidão, ditaduras e o genocídio bolsonarista, a fim de ser realizada a justiça de transição necessária à construção de uma democracia sólida.

Neste momento de recriação da CEMDP deixamos as indagações:

• o governo vai apoiar, mesmo que de forma simbólica, a Comissão?

• as FFAA vão colaborar?

• o que nós devemos fazer?

Onde estão os corpos, em que circunstâncias ocorreram essas mortes/desaparecimentos, quais foram os autores desses crimes e onde eles estão? Como reparar os parentes das vítimas, como responsabilizar os autores dos crimes?

Brasil, 28, agosto, 2024

João Pedro Silva, analista de TI, administrador, advogado, autor dos livros Sequestro Moral – E o PT com isso?, Combates Pela Democracia; coautor em Resistência ao Golpe de 2016 e em Uma Sentença Anunciada – o Processo Lula. Coordenador do canal Pororoca e um dos organizadores da RBMVJ.

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Última Atualização: 29/08/2024