Segundo o portal Migalhas, a lei 15.270/25 inaugura uma nova fase da tributação no Brasil ao encerrar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, vigente desde 1996, alinhando o país a uma tendência internacional de ampliar a arrecadação. O texto destaca que a nova regra cria uma janela de oportunidade para empresas com lucros acumulados até 2025, que poderão manter a isenção desde que a deliberação da distribuição seja aprovada em ata até 31 de dezembro deste ano. Caso esse prazo não seja cumprido, mesmo lucros apurados antes da vigência plena da lei estarão sujeitos à tributação. Diante disso, o artigo recomenda ação imediata das empresas para apurar lucros, formalizar a decisão em assembleia ou reunião de sócios, registrar a ata na Junta Comercial e, se desejarem, realizar a efetiva distribuição dos valores até 2028.
Fonte: Migalhas
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