A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que prevê o pagamento de uma indenização à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver sob a influência de álcool ou de drogas. A matéria segue agora para o Senado.

A proposta altera o Código Civil para que o causador do acidente também pague integralmente pelos danos materiais, morais e estéticos provocados à vítima.

De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o texto foi aprovado com a versão do relator, Julio Lopes (PP-RJ), que incluiu a mesma penalidade para o causador de acidente de navegação (envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo).

A indenização será arbitrada pelo juiz quando a vítima, em razão do acidente, tiver lesão que provoque redução permanente, total ou parcial, da capacidade laborativa. Em caso de morte da vítima, a indenização será destinada à família quando se demonstrar que a pessoa falecida era responsável pelo sustento familiar.

Julio Lopes afirmou que a medida promove justiça, ao exigir que o responsável repare integralmente os prejuízos causados. “A irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares, sendo essencial que o causador assuma a reparação integral dos danos.”

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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Last Update: 10/12/2024