Legislação que apoia agricultura familiar é enviada à Câmara Federal

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (27/11) proposta de autoria do líder do PT no Senado, Beto Faro (PA), que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Plano Safra da Agricultura Familiar.

O projeto busca garantir mais estabilidade institucional ao programa, que tem relevância estratégica para o desenvolvimento rural brasileiro.

O Pronaf financia a produção agropecuária em estabelecimentos rurais familiares ou em áreas comunitárias próximas. A execução do programa é feita por bancos públicos e privados, pelo BNDES e por cooperativas de crédito rural.

“Estabelecemos o Pronaf e de lá para cá tivemos cinco decretos que alteram a aplicação do Pronaf e uma lei. A gente fica nesse período todo meio que ao bel-prazer de quem está no governo e não se estabelece uma política constante. O que estamos trazendo aqui é estabelecer essa política para uma categoria que é fundamental para o desenvolvimento interno do nosso país”, argumentou Beto Faro.

A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para debate em plenário.

Pronaf

O Pronaf destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

As operações pelo Pronaf possibilitam aos agricultores familiares financiarem a aquisição de insumos, sementes, e realizarem o custeio de suas atividades, como cultivo de milho, a produção de arroz, feijão, olerícolas, ervas medicinais, o custeio de produtos da sociobiodiversidade, sistemas de produção de base agroecológica, sistemas orgânicos, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ecologicamente sustentável, investimento em moradias rurais, viveiro de mudas, turismo rural e artesanato.

O programa se destina a agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, o empreendimento familiar rural, as cooperativas da agricultura familiar que comprovem seu enquadramento.

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