A Justiça de São Paulo reafirmou, nesta segunda-feira 26, a suspensão do transporte de moto por aplicativo, ofertado continuamente pelas plataformas Uber e 99 11 dias após decisão do último dia 16 que proibiu a modalidade em toda a capital paulista.
Com a insistência na oferta das corridas apesar da suspensão, a Polícia Civil também instaurou um inquérito policial contra as empresas para averiguar se houve, de fato, crime de desobediência.
Na decisão, o relator Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, destacou a validade da suspensão anterior e determinou, novamente, que ambas as empresas deverão se abster imediatamente da prestação dos serviços de transporte por motocicletas na capital sob pena de aplicação de multa diária no valor de 30 mil reais.
Neste sábado 24, Larissa Barros Maximo Torres, de 22 anos, morreu em uma corrida de moto solicitada pelo app 99 após o veículo bater contra a porta aberta de um carro na Avenida Tiradentes, na Zona Norte. A jovem foi arremessada junto com o motociclista após a batida e, ao cair na avenida, foi atingida por outro veículo que passava.
Em nota, a Uber afirmou que suspenderá temporariamente o funcionamento de Uber Moto no município de São Paulo e que aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva.
A reportagem de CartaCapital questionou a empresa 99 sobre o tema, mas ainda não obteve retorno. O espaço para manifestação segue aberto.
Disputa na justiça
Desde janeiro deste ano, as plataformas travam uma disputa judicial com a prefeitura de São Paulo sobre a legalidade do serviço de transporte de passageiros em motocicletas.
À época, o serviço inaugurado na capital paulista pela 99 foi suspenso por descumprir um decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em janeiro de 2023 que veda essa modalidade de transporte na cidade. A Prefeitura afirma que esse tipo de transporte oferece risco aos passageiros e tem o potencial de aumentar o número de acidentes fatais envolvendo motocicletas.
As plataformas, entretanto, afirmam que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não têm o poder de proibi-la.
A modalidade voltou a ser ofertada em São Paulo na quarta-feira 14 após decisão favorável do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJSP, declarar inconstitucional o decreto de Nunes, sob a justificativa que o serviço já é amplamente ofertado em outras cidades do país e que os argumentos apresentados pela prefeitura para a proibição eram insuficientes.
A decisão foi derrubada três dias depois pelo relator Eduardo Gouvêa, que decretou a suspensão da modalidade até que o tribunal julgue em definitivo o recurso apresentado pela prefeitura.