A Justiça suspendeu a ordem de repatriação de Muslim M. A. Abuumar Rajaa, cidadão palestino detido pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A prisão foi ordenada pela chefia de Inteligência da PF, ligada ao Instituto para Operações Especiais e de Inteligência de Israel.
Muslim, junto com a esposa grávida, seu filho e sua sogra, desembarcaram na última sexta-feira em São Paulo. A família, no entanto, foi impedida de entrar no Brasil e obrigada a retornar à Malásia.
Com a decisão de caráter liminar, a corporação tem 24 horas para apresentar os motivos do bloqueio.
“A decisão da Justiça Federal traz um alento à defesa e à família. Causa estranheza a Polícia Federal impedir um cidadão palestino de adentrar ao Brasil sem respeitar o rito da Lei de Imigração e sem apresentar motivação específica para o óbice”, explicou o advogado do caso, Bruno Henrique de Moura.
“Vamos aguardar os motivos da Polícia Federal para demonstrar o comportamento probo e condizente com a legislação brasileira por parte do Sr. Muslim. Sua origem não lhe retira suas garantias fundamentais”, completou.
Segundo o advogado, a PF não provou até o momento que Muslim tenha violado “alguma normativa nacional ou que tenha sofrido condenação judicial por algum Estado reconhecida pelo Brasil”, já que seu visto foi renovado recentemente pela Embaixada brasileira na Malásia, onde reside.
Bruno também destacou que a ação pode ser considerada uma forma de perseguição devido à nacionalidade palestina de Muslim.
De acordo com a decisão liminar, não foram seguidos os procedimentos da legislação brasileira, principalmente a Lei do Migrante, assim como o “risco à saúde” da esposa de Muslim, que está grávida de sete meses.