Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a imissão na posse¹ do Município de Petrópolis sobre o imóvel conhecido como “Casa da Morte”, local onde funcionou um centro clandestino de tortura durante a ditadura militar brasileira.

A medida foi tomada pelo desembargador José Cláudio de Macedo Fernandes, da Nona Câmara de Direito Público, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado por Clarisse Pitta de Noronha e Luis Eduardo Pitta de Noronha, moradores e proprietários do local.

No dia 22 de maio, a 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis autorizou a prefeitura a tomar posse do imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, que seria desapropriado para abrigar o Centro Memorial de Liberdade, Verdade e Justiça, projeto proposto pelo município com o objetivo de resgatar a memória histórica dos crimes cometidos pela repressão, nos moldes de outros centros similares pelo mundo.

Os recorrentes alegam garantias individuais legítimas, como o direito à moradia e à indenização justa. No entanto, ignoram que a casa em questão foi, antes de tudo, um símbolo das graves violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro.

Ao acatar os argumentos dos proprietários, o TJ-RJ optou por priorizar o aspecto patrimonial em detrimento da função social da propriedade e da necessidade urgente de preservação da memória coletiva. O desembargador afirmou que, embora a desapropriação seja um instrumento legítimo do poder público, ela deve obedecer às garantias constitucionais — como a indenização justa e prévia.

“Trata-se de situação excepcional na qual o poder público pleiteia a imissão na posse de imóvel urbano habitado, a ensejar maior cautela do Poder Judiciário”, escreveu o magistrado na decisão.

Com a concessão do efeito suspensivo, a prefeitura está temporariamente impedida de tomar posse do imóvel até o julgamento definitivo do recurso. O processo segue em tramitação, com participação do Ministério Público, e dependerá da realização de perícia judicial para definir o valor da indenização.

¹A imissão na posse é um procedimento legal que permite ao titular de um direito real sobre um bem (normalmente o direito de propriedade) tomar posse efetiva desse bem quando, embora tenha o título de propriedade, não tem a posse direta. É uma ação judicial que visa garantir o exercício pleno dos direitos sobre o bem, como usar, fruir e dispor do imóvel, quando este se encontra ocupado por terceiros, mesmo que indevidamente. 

Acompanhe as últimas notícias:

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 02/06/2025