A Justiça Eleitoral revogou a decisão que concedia o direito de resposta ao candidato à reeleição em São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), contra a candidata do PSB, Tabata Amaral.
A Justiça havia determinado o direito de resposta em virtude da sugestão de Tabata de que Nunes deveria adotar como slogan “rouba, mas não faz” na sua campanha.
O atual prefeito acusou a adversária de ter cometido o crime de calúnia. A juíza Maria Cláudia Bedotti, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), aceitou um recurso da defesa de Tabata.
A equipe da candidata do PSB afirmou ter excluído de suas redes sociais os vídeos em que mencionavam a fala, feita durante debate promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo, realizado no último dia 14. Assim, deixou de existir “situação que cause ou agrave eventual dano moral”.
A decisão, agora revogada, dava a Nunes o direito de publicar um vídeo de 1 minuto em resposta nas contas de Tabata nas redes sociais da deputada federal.