Por ordem do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realizou, nesta segunda-feira 9, a retotalização dos votos para os cargos proporcionais das eleições de 2022. A medida ocorre após a regra das chamadas sobras eleitorais ser invalidada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal – em março, a Corte entendeu que a decisão possui caráter retroativo, valendo para o último pleito geral.

Com a recontagem dos votos, quatro dos oito deputados federais do estado perderão seus mandatos. São eles:

  • Sonize Barbosa (PL);
  • Maria Goreth (PDT);
  • José Augusto Pupio (MDB);
  • e Silvia Waiãpi (PL).

As cadeiras serão assumidas por André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos), Professora Marcivânia (PCdoB) e Paulo Lemos (PSOL). O resultado da retotalização será submetido à aprovação na sessão do TRE-AP desta terça-feira 10, quando também deve ocorrer a diplomação dos novos eleitos.

Em maio, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao Supremo que deixasse para aplicar o novo entendimento nas eleições de 2026. Segundo ele, retirar os mandatos “viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”.

Outros três deputados seguem na berlinda: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). No último dia 3, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, deu cinco dias para que os tribunais regionais fizessem a recontagem dos votos com base no entendimento do STF sobre as sobras eleitorais.

As sobras são as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

Já na disputa por Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos.

Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, por meio do chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.

As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.

Quando acionaram o STF, quatro partidos políticos alegaram que o mecanismo feria o pluralismo e a igualdade de chances, pedindo que todas as legendas pudessem participar dessa fase de distribuição de vagas, como era antes, e não aqueles que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

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Last Update: 09/06/2025