O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou inconstitucional o decreto do prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte de passageiros por aplicativos em motocicletas. Cabe recurso contra a ordem, assinada nesta quarta-feira 14.
Em janeiro, Nunes determinou a suspensão do serviço, lançado pela 99 naquele mês. Na ocasião, o prefeito alegou que o funcionamento descumpria um decreto de 2023 que impedia a oferta dessa modalidade de transporte sob a justificativa de haver maior risco ao passageiro.
À Justiça, a empresa argumentou que o decreto é inconstitucional e que o serviço de transporte de moto por aplicativos é permitido em todo o Brasil.
No processo, a prefeitura apresentou dados dos acidentes de trânsito envolvendo motocicletas na capital entre 2014 e 2023, período em que o serviço de mototáxi não era oferecido por aplicativos.
Em resposta, Pimentel sustentou que o intervalo mencionado não demonstra aumento no número de acidentes e óbitos em razão dos serviços de aplicativo e, por consequência, seria ilógico associar as fatalidades a essa modalidade ” Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente”, escreveu.
O juiz apontou que o serviço já está em execução em diversos municípios e que as previsões sobre aumento considerável no número de acidentes não passam de “mera especulação”.
Segundo ele, a proibição não colabora para solucionar o problema apresentado pela prefeitura.
“Editar leis e decretos inconstitucionais equivale a não editar nada”, acrescentou. “A ausência de regulamentação do município sobre serviço autorizado em sede de competência exclusiva federal (…), aliado à ineficácia da fiscalização a seu cargo, é o que coloca realmente em risco a população.”
Em nota, a 99 informou que o serviço de transporte privado de passageiros em motocicletas voltará a ser oferecido imediatamente na cidade de São Paulo.