A Justiça de São Paulo ordenou que a mulher acusada de proferir ofensas xenófobas contra o humorista, músico e youtuber Eddy Jr. deve deixar o prédio onde ambos residem, na Barra Funda, zona oeste da capital, em um prazo de 90 dias corridos, sob pena de medidas coercitivas.
“As provas documental e testemunhal colhidas não deixam dúvidas do comportamento antissocial da condômina, traduzido nas repetitivas reclamações sem fundamento lançadas (por ela) no livro de registro de ocorrências do condomínio, aliadas à conduta agressiva do filho, à perseguição e às ofensas xenófobas em face do morador da unidade 54 do bloco A, mostradas no vídeo feito por ele e amplamente divulgado na internet, que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos”, registrou a juíza responsável pela sentença.
Além da ação proposta pelo condomínio, a Justiça também avaliou uma reclamação feita pela moradora Elisabeth Morrone, em que ela pedia a anulação de todas as multas aplicadas pelo prédio, além do pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi negado.
As denúncias sobre a moradora foram divulgadas pelo humorista em suas redes sociais em outubro de 2022.
Macaco, Feio, Urubu, estranho, perigoso que oferece riscos aos moradores brancos… foi isso tudo que eu tive que ouvir de uma #xenófobo… pic.twitter.com/EBJ5XUMVae
— Eddy Jr (@EddJr_) October 18, 2022