O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atendeu a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal João Pedro Boulos (PSOL) contra Pablo Marçal (PRTB) devido a vídeos compartilhados nas redes sociais do ex-coach, nos quais ele insinua, sem apresentar provas, que Boulos faz uso de drogas.
Os vídeos foram divulgados após o debate promovido pelo Estadão, em colaboração com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira, 14, que reuniu os principais candidatos à Prefeitura de São Paulo.
A decisão foi tomada neste sábado, 17, pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Na quinta-feira, 15, o juiz já havia ordenado a remoção de dois vídeos das redes sociais de Marçal que vinculavam Boulos ao uso de cocaína. Nos vídeos, Marçal usava a expressão “aspirador de pó” para insinuar o consumo de drogas. Além de solicitar a retirada dos vídeos, Boulos também requisitou o direito de resposta.
O juiz avaliou que os vídeos postados por Marçal continham material ofensivo, extrapolando os limites da liberdade de expressão, e ressaltou que as afirmações foram feitas sem qualquer evidência, configurando difamação.
Na decisão, o juiz determinou que Marçal deverá publicar a resposta de Boulos em suas redes sociais, com o mesmo destaque e promoção dos vídeos originais, por um período de 48 horas. A decisão também estabelece que o conteúdo da resposta de Boulos deve ser previamente aprovado pelo juiz antes de ser publicado nos perfis de Marçal.