A subprefeitura de Campo Limpo terá de adotar medidas de limpeza e desassoreamento do Córrego Morro do S, a fim de evitar enchentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 5 milhões.
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou ainda que o município invista em obras necessárias para combater as cheias que atingem a cidade, além de concluir medidas paliativas fixadas em 1ª instância nos próximos 180 dias.
De acordo com os moradores da Vila Ernesto, na zona sul, as más condições do córrego contribuem com as enchentes e alagamentos que afetam frequentemente não só o bairro, mas também os aparelhos públicos da região.
Assim, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, determinou que o poder público adote as ações necessárias para resolver o problema.
“Ao não operar em resolução das demandas já conhecidas, urgentes e atuais dos munícipes, os quais, diga-se, contribuem com significativos impostos para o bem comum, o Poder Público os fere em sua cidadania e dignidade da pessoa humana, valores jurídicos de proteção constitucional especial, dada a situação de risco e incerteza constante a que os submete por sua omissão”, afirmou.
O desembargador afirmou ainda que a omissão pública da gestão municipal pode servir de fundamento para futuras ações indenizatórias, uma vez que, o escoamento hídrico da região poderia ser resolvido com estudo e planejamento.
*Com informações do Conjur.
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