A juíza Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, rejeitou um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma operadora de caixa e uma empresa que se apresenta como integrante do ramo de alimentos.
A negativa ocorreu porque, segundo a decisão, a companhia explorava atividades de bingo e de outros jogos de azar, como o do “tigrinho”.
Aldinucci mencionou a Lei das Contravenções Penais no Brasil.
“Tendo em vista que a reclamante desempenhava a atividade de operadora de caixa, essencial para a atividade-fim da reclamada, que era ilícita, tenho que o contrato de trabalho havido entre as partes é nulo, ante a ilicitude de seu objeto.”
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ainda julgará um recurso sobre o caso.