A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a decisão que mandou o cantor Gusttavo Lima indenizar um homem em 70 mil reais, por danos morais, após divulgar um número de telefone na música Bloqueado.
Segundo os autos, o homem passou a ser importunado frequentemente a partir de 2021, por meio de mensagens e ligações telefônicas, após a menção ao seu número na letra da música.
A avalanche de chamadas e mensagens, argumentou o autor da ação, inviabilizou a utilização do aparelho e criou problemas para o desempenho de suas atividades profissionais.
A defesa de Lima, por sua vez, sustentou que ele apenas interpretou a canção, sem envolvimento na composição.
A primeira instância decidiu pela condenação do artista, que recorreu. O relator do recurso no TJ-PE, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, afirmou haver demonstração do dano moral.
“De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral não exige comprovação de sofrimento físico ou psicológico, sendo suficiente a demonstração de violação a direitos da personalidade, como a privacidade e a paz de espírito”, escreveu Virgínio em seu voto.