A juíza Mirella D’arc Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em 30 mil reais um trabalhador que caiu da cadeira e se machucou em regime de home office.

A conclusão é que a companhia foi negligente ao não fornecer os equipamentos adequados para o funcionário.

Segundo os autos, o trabalhador fraturou um osso da mão direita após a cadeira em que estava ceder. Em decorrência da queda, ele ficou afastado das atividades por cerca de 45 dias.

A magistrada entende que o empregador, ao autorizar o trabalho remoto, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e pela saúde dos funcionários.

“A reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, argumentou a juíza.

A empresa pode recorrer da decisão.

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Last Update: 07/02/2025