A Justiça do Distrito Federal condenou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a pagar 7 mil reais por danos morais a Elenira Vilela, professora do Instituto Federal de Santa Catarina e coordenadora do sindicato que representa docentes e técnico-administrativos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, o Sinasefe.
A senadora publicou o vídeo editado de uma declaração de Elenira durante uma entrevista, em dezembro de 2023, dando a entender que a professora, à época vereadora de Florianópolis (SC) pelo PT, teria ameaçado a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, o que não aconteceu.
No trecho disseminado por Damares, Vilela dizia: “Destruir ela politicamente e, quiçá, de outras formas”. Em sua publicação, a senadora questionou se a declaração representava uma ameaça de morte, o que fez com que a professora passasse a ser vítima de ataques em suas redes.
“Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e ‘quiçá de outras formas’. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte? Mas não era esse o povo do amor? Amor nada, é puro ódio”, registrou Damares. ”
A declaração original de Vilela, sem edição, era:“Se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça”.
Na decisão, o juiz Flavio Augusto Martins Leite, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, destacou que Damares publicou conteúdo calunioso, que não condiz com a realidade, e ressaltou o preceito constitucional de preservar a honra e a imagem de qualquer indivíduo.
“A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta”, concluiu. “Ainda mais quando se trata de uma representante do povo no legislativo, há que se ter um mínimo de comprometimento com a ética, a verdade e a justiça.”
Além do pagamento da indenização, o juiz fixou um prazo de 48 horas para que a senadora exclua o vídeo de suas contas nas redes, sob pena de multa diária de mil reais.