O desembargador federal Helena Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu na tarde desta segunda-feira (5) a ordem de reintegração de posse de uma propriedade rural ocupada por indígenas no município de Douradina, localizado a 190 km de Campo Grande.
A liminar que determinava o despejo, com possível uso de força policial, havia sido concedida em 24 de julho pelo juiz federal Luís Carlos da Silva, da 1ª Vara Federal em Dourados. O prazo para a saída pacífica terminaria na terça-feira (6).
Propriedade e Conflitos
A propriedade em questão, o Sítio “José Dias Lima”, possui 147,7 hectares e é uma das sete áreas retomadas pelos guarani-kaiowá nas últimas três semanas. Essas terras fazem parte do Território Panambi Lagoa Rica, de 12,1 mil hectares, identificado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em 2011, mas ainda não demarcado.
As retomadas têm sido marcadas por confrontos violentos entre indígenas, sitiantes e seguranças privados contratados por produtores rurais. Neste fim de semana, 11 indígenas ficaram feridos, sendo um deles em estado grave, ainda hospitalizado. Os produtores afirmam que dois apoiadores do lado deles também ficaram feridos na noite de ontem.
Declaração do Desembargador
Vídeos gravados pelos indígenas mostram caminhonetes dos produtores se aproximando do acampamento na tarde de domingo. Em seguida, os dois grupos entraram em confronto.
“Inobstante não haja uma linha clara entre o que seja um esbulho possessório e um conflito de terras indígenas, é certo que, no caso em tela, já havia procedimento demarcatório instaurado a demonstrar, minimamente, que se está diante de causa envolvendo interesses indígenas e seu patrimônio. Seja quais forem os motivos que levaram à invasão (manipulação política, disputa por poder dentro da comunidade indígena, necessidade de subsistência, indignação com a demora na demarcação), fato é que há procedimento demarcatório instaurado, não concluído, e que já dura anos”, afirmou o desembargador.
Helena Santos enfatizou que, devido à precariedade das informações e ao procedimento administrativo em andamento visando a demarcação das terras indígenas, o melhor posicionamento é tratar a questão como um conflito demarcatório.
Decisões e Medidas Adotadas
A decisão de Helena Santos inclui que o juiz de primeira instância ouça representantes da Funai, conforme estipula a lei em causas envolvendo interesses indígenas.
O desembargador também determinou que a proprietária do imóvel e terceiros, autorizados contratualmente a explorar a propriedade, possam ingressar no sítio e desenvolver suas atividades empresariais em segurança. Além disso, a comunidade indígena deve ter um espaço adequado e isolado na terra invadida até decisão posterior do juízo após a oitiva da Funai.
A comunidade indígena deve liberar o acesso às proprietárias e terceiros, abstendo-se de atos agressivos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Até o momento, além das duas proprietárias do Sítio “José Dias Lima”, apenas o proprietário do Sítio Spessatto entrou com pedido de reintegração de posse, ainda não analisado pela Justiça Federal. Este é o ponto de maior tensão, com o acampamento indígena de um lado e as tendas dos produtores do outro, defendendo as terras.
Em postagem feita no Twitter, a deputada federal Célia Xakirabá (PSOL) comemorou a decisão: “URGENTE! Vitória do povo Guarani Kaiowá! O TRF 3 suspendeu a ação de reintegração de posse que determinava o despejo da comunidade da Terra Indígena Panambi Lagoa Rica, em Douradina, no Mato Grosso do Sul”.
🚨URGENTE! Vitória do povo Guarani Kaiowá! O TRF 3 suspendeu a ação de reintegração de posse que determinava o despejo da comunidade da Terra Indígena Panambi Lagoa Rica, em Douradina, no Mato Grosso do Sul. pic.twitter.com/eGpmn5EgkR
— Célia Xakriabá (@celiaxakriaba) August 5, 2024