Há uma oportunidade única para brasileiros que herdaram bens no exterior graças à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem sido ampliada por outras instâncias do Judiciário para beneficiar mais contribuintes. Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que os estados não podem cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos em que o doador ou falecido residia no exterior e possuía bens fora do Brasil, até que o Congresso instituísse uma lei complementar que regule essa cobrança.
Fonte: O Globo