A juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, revogou na quinta-feira 25 a licença prévia para a reconstrução e o asfaltamento do trecho central da BR-319.

Trata-se da única ligação rodoviária de Manaus (AM) e Porto Velho (RO) ao restante do País. A pavimentação poderia afetar Terras Indígenas e Unidades de Conservação.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis concedeu a licença em 2022, último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a ação civil pública que levou à decisão judicial, apresentada pelo Observatório do Clima, a licença prévia desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo Ibama no decorrer do processo de licenciamento ambiental.

“Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de Floresta Amazônica”, escreveu a juíza na decisão liminar.

O Observatório do Clima celebrou a determinação da magistrada. “Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula”, afirmou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da entidade.

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Última Atualização: 25/07/2024