A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir a ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com orientações sobre o aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, avaliou que a parlamentar não tem legitimidade para propor a ação, por se tratar de um ato do Poder Executivo. A magistrada sustentou que eventuais questionamentos caberiam exclusivamente ao Congresso Nacional.
“O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou no sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros do Congresso Nacional de forma individual”, afirmou a juíza. “Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante [Damares Alves], não há como o feito prosseguir.”
A juíza ponderou também que Damares não poderia questionar em juízo os atos do colegiado, justamente por não fazer parte do Conanda. Cabe recurso contra a sentença.
O despacho atende a um recurso do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, proposto sob o entendimento de que a ação de Damares contraria o princípio da separação dos Poderes.
A senadora tentava barrar uma resolução do Conanda, aprovada em 23 de dezembro, que fixa diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal.