O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a condenação da Meta, proprietária da plataforma Facebook, ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil para cada consumidor afetado pelos vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019. No entendimento da Justiça, a Meta violou tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O desembargador Newton Teixeira (foto/reprodução internet), relator do caso, determinou que o pagamento seja feito diretamente aos consumidores, sem necessidade de novas ações judiciais. A reparação individual será de R$ 5 mil por processo, totalizando R$ 10 mil por pessoa afetada.
