O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu suspender os direitos de resposta que haviam sido concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) para publicação nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB).
A suspensão ocorreu após a defesa do treinador apresentar um recurso contra a determinação que obrigava Marçal a manter postagens de retratação por 48 horas.
A decisão inicial havia sido proferida em razão de postagens de Marçal que foram consideradas difamatórias contra Boulos. Em um dos vídeos divulgados pelo influencer, durante os debates realizados pela Band em 8 de agosto, Marçal se referiu ao deputado federal como “aspirador de pó”, insinuando que o parlamentar seria usuário de drogas. As imagens foram retiradas do ar por decisão da Justiça na última semana.
Os advogados de Marçal argumentaram que o conteúdo do vídeo-resposta elaborado por Boulos era “completamente desproporcional” ao suposto dano causado pelo vídeo original.
A juíza Maria Cláudia Bedotti acolheu o argumento da defesa, afirmando que a concessão de efeito suspensivo não prejudica o direito de resposta de Boulos, caso a sentença que lhe deu o direito seja mantida em instância final.
“A concessão do efeito suspensivo não prejudica o exercício do direito do representante, caso a sentença que julgou procedente o direito de resposta seja ao final mantida, especialmente diante da celeridade de julgamento dos pedidos dessa natureza”, cita a juíza Maria Cláudia Bedotti, em uma das três decisões favoráveis à Marçal.