O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz condenou Pablo Marçal (PRTB), ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, por abuso de poder político e econômico nas eleições do ano passado. Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, o ex-coach ficará inelegível por ao menos oito anos – ou seja, até 2032.

Ele também foi enquadrado nas práticas de uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A candidata a vice-prefeita em sua chapa, a policial militar Antonia de Jesus, foi absolvida das acusações.

A decisão foi tomada no bojo de ação movidas pelo PSB e pelo PSOL, siglas pelas quais Tabata Amaral e Guilherme Boulos, respectivamente, disputaram o pleito. Esta é a primeira condenação contra o ex-coach por ilícitos eleitorais que o leva à inelegibilidade e pode minar seus planos de concorrer à Presidência da República em 2026.

A condenação envolve suposta venda de apoio político. Durante a campanha eleitoral, Marçal prometeu gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador que fizerem transferências Pix no valor de 5 mil para ele. O pedido foi divulgado em postagens nas suas redes sociais, àquela época sua principal plataforma política.

“Você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato? Que não seja de esquerda, tá? Esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar ‘olha aqui a oportunidade’. Essa pessoa vai mandar um PIX pra minha campanha, de doação, um PIX de R$ 5 mil”, diz a gravação.

Procurado, Marçal afirmou em nota que deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. “O conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Não há nenhuma doação ilícita”, diz o comunicado.

Segundo a sentença, a postura do ex-coach onfigura “conduta altamente reprovável” e “viola o princípio da isonomia ao potencializar arrecadação de recursos financeiros por meio de venda de apoio político” com simulação de doação eleitoral.

“Diante disso, essa fraude também caracteriza abuso de poder econômico pela extrema gravidade da conduta que por certo tinha potencial de causar danos, mormente porque a conduta afrontou balizas normativas que visam assegurar o almejado equilíbrio no pleito”, escreveu Zorz.

O juiz considerou também que Marçal “buscou garantir origem lícita e permitida para essa fonte de arrecadação ao simular uma doação de pessoa física”, quando, na verdade, estaria vendendo apoio político.

Leia a sentença:

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Last Update: 21/02/2025