Justiça dos EUA derruba ordem de Trump que proíbe pessoas trans nas Forças Armadas

Uma decisão da Justiça Federal dos Estados Unidos suspendeu temporariamente a ordem executiva do ex-presidente Donald Trump que proíbe a participação de pessoas transgênero nas Forças Armadas.

A medida foi tomada na terça-feira (18) pela juíza Ana Reyes, do Tribunal Distrital de Washington, enquanto tramita um processo movido por um grupo de militares e candidatos ao serviço militar.

A ação judicial foi proposta por 20 pessoas transgênero que alegam violação de direitos constitucionais em razão da política adotada durante o governo Trump.

A ordem executiva, emitida em 27 de janeiro, restringia a inclusão de pessoas transgênero no serviço ativo, condicionando sua permanência ou ingresso a requisitos específicos relacionados à identidade de gênero.

Na decisão liminar, a magistrada apontou que a norma contraria dispositivos constitucionais ao impor tratamento desigual com base em identidade de gênero.

“A cruel ironia é que milhares de militares transgêneros sacrificaram-se — alguns arriscando suas vidas — para garantir a outros os mesmos direitos de proteção igualitária que esta proibição busca negar a eles”, afirmou Reyes no despacho.

A decisão da juíza estabelece a suspensão provisória da aplicação da ordem até que o mérito da ação seja julgado. Segundo a magistrada, os argumentos apresentados pelos autores da ação demonstram plausibilidade jurídica suficiente para justificar a medida cautelar.

A juíza também indicou que a manutenção da proibição poderia causar prejuízo irreparável aos autores do processo durante o trâmite judicial.

A ordem executiva assinada por Trump estabelecia restrições à permanência e ao ingresso de pessoas transgênero nas Forças Armadas, sustentando que tais condições não seriam compatíveis com os valores institucionais das corporações militares.

Em um dos trechos do decreto, consta que a identidade de gênero divergente do sexo biológico seria “incompatível com a humildade e o altruísmo exigidos de um membro militar”.

A política foi anunciada por Trump ainda durante seu primeiro mandato, por meio de uma série de manifestações públicas e atos normativos.

Na ocasião, o ex-presidente declarou que a presença de pessoas transgênero nas Forças Armadas traria custos e desafios operacionais.

Embora o anúncio tenha ocorrido no início do mandato, a implementação da medida foi gradual, com restrições ao recrutamento e manutenção de militares transgênero apenas em condições específicas.

Na prática, a política permitiu a permanência de parte do efetivo transgênero já em serviço ativo, mas vetou a entrada de novos integrantes nessas condições, exceto em casos nos quais a identidade de gênero fosse compatível com o sexo biológico registrado.

A decisão da juíza Ana Reyes, entretanto, bloqueia a continuidade dessa política enquanto o processo judicial estiver em curso.

A ação movida pelos militares e aspirantes questiona não apenas a constitucionalidade da medida, mas também os critérios utilizados para justificar sua adoção.

Segundo os autores, a norma representa discriminação institucionalizada baseada em características pessoais protegidas pela legislação constitucional dos Estados Unidos.

A argumentação jurídica destaca precedentes que reconhecem a identidade de gênero como elemento protegido pelas cláusulas de igualdade de tratamento previstas na Constituição.

A suspensão da medida ocorre em um contexto de disputas judiciais envolvendo políticas adotadas durante a administração Trump, especialmente em temas relacionados a direitos civis e minorias. Organizações civis acompanham o processo e manifestam expectativa sobre os desdobramentos do julgamento no mérito.

A decisão não encerra a controvérsia jurídica, mas estabelece um precedente relevante no debate sobre os limites constitucionais das políticas militares. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão da juíza Reyes. Também não há informações sobre eventual recurso contra a liminar.

A suspensão da ordem executiva representa um novo capítulo no histórico de medidas adotadas em relação à participação de pessoas transgênero nas Forças Armadas norte-americanas.

Antes da gestão Trump, o governo Barack Obama havia autorizado a inclusão de pessoas transgênero no serviço militar, com reconhecimento da identidade de gênero autodeclarada e acesso a tratamentos médicos adequados.

A reversão da política sob o governo Trump foi alvo de críticas de setores da sociedade civil, entidades de direitos humanos e parte da comunidade internacional. A atual decisão judicial reacende o debate sobre o papel do Judiciário na revisão de políticas públicas implementadas por decretos presidenciais.

O processo seguirá tramitando na Justiça Federal. A decisão liminar permanecerá em vigor até que o Tribunal Distrital de Washington julgue o mérito da ação, o que ainda não tem data definida.

Com informações da Reuters

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