Justiça do Trabalho impõe multa R$ 10 milhões ao iFood e determina registro de entregadores

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) decidiu, nesta quinta-feira 5, que o iFood deve reconhecer o vínculo de emprego de todos os seus entregadores e realizar o pagamento de 10 milhões de reais em indenização. A decisão, da 14ª Turma, por 2 votos a 1, aceita recursos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reverte o que foi definido pela 37ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Na ação, o MPT argumentou que tanto a Constituição quanto a CLT protegem os trabalhadores em situações de automação e controle telemático, como ocorre com os entregadores do iFood. Ricardo Nino Ballarini, relator do caso, reconheceu o vínculo empregatício e determinou que a empresa deve registrar os entregadores sob pena de multa de 5 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular.

A decisão desta quinta contrasta com determinações recentes do Supremo Tribunal Federal, que votou em reclamações pelo não reconhecimento do vínculo. O tema é alvo de uma ação com repercussão geral que deve ser julgada no próximo ano.

Em nota, o iFood afirmou que pretende recorrer da decisão. Segundo a empresa, o posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera “insegurança jurídica para o setor de delivery”.

“A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood”, disse em comunicado.

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