Justiça do RJ altera regra que permitia a condenação apenas com depoimento de policiais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) alterou uma regra interna e passou a vedar a autorizava a condenação de pessoas apenas com base no depoimento de policiais. A mudança na Súmula 70 foi aprovada na Sessão Especial desta segunda-feira 9 por por 13 votos a 1.

Uma súmula do Tribunal de Justiça é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. “O fato de a prova oral se restringir a depoimento de autoridades policiais e seus agentes autoriza condenação quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”, diz a nova súmula.

Antes a regra tinha a seguinte redação: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.

A Defensoria Pública do RJ tem defendido desde 2018 a mudança na regra. Na solicitação, o órgão apontou que magistrados vinham interpretando a Súmula 70 no sentido de presumir a veracidade dos depoimentos de policiais.

Segundo um estudo conduzido pela Defensoria, 53,8% das condenações por tráfico tiveram como base apenas depoimentos de agentes de segurança. Desses, 82,1% dos processos foram deflagrados por uma prisão em flagrante.

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