Justiça do Rio proíbe homem de fazer ‘exorcismos’ contra vizinha espírita

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem que realizava benzimentos e “exorcismos” nas áreas comuns de um condomínio, voltados contra uma vizinha espírita. A decisão partiu da juíza leiga Camila Barbosa Almeida, nesta terça-feira 16, e foi homologada pelo juiz Luis Bruzzi Ribeiro, titular do 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.

A autora da ação, residente de um condomínio de quatro casas, narrou que o réu passou a “benzer” todas as áreas após ela passar e a estigmatizá-la perante os vizinhos. Em um dos casos, segundo os autos, o homem gritou “dai ao inferno, Satanás, espírito maligno”.

“Apesar da alegação do réu de que a sua liberdade religiosa é garantida constitucionalmente, ela não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança, sossego e a finalidade do condomínio, além de observar as vedações a práticas discriminatórias contra outros moradores ou praticantes de outras religiões”, diz a sentença.

A decisão proíbe o réu de praticar rituais religiosos nas áreas comuns, sob pena de multa de 1.000 reais por cada descumprimento comprovado, e o condena a pagar 5 mil reais como indenização por danos morais.

Cabe recurso contra a sentença.

Artigo Anterior

Fux marca audiência de conciliação sobre o uso de bets por beneficiários do Bolsa Família

Próximo Artigo

EUA: Republicanos moderados forçam votação sobre Obamacare

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!