A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem que realizava benzimentos e “exorcismos” nas áreas comuns de um condomínio, voltados contra uma vizinha espírita. A decisão partiu da juíza leiga Camila Barbosa Almeida, nesta terça-feira 16, e foi homologada pelo juiz Luis Bruzzi Ribeiro, titular do 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
A autora da ação, residente de um condomínio de quatro casas, narrou que o réu passou a “benzer” todas as áreas após ela passar e a estigmatizá-la perante os vizinhos. Em um dos casos, segundo os autos, o homem gritou “dai ao inferno, Satanás, espírito maligno”.
“Apesar da alegação do réu de que a sua liberdade religiosa é garantida constitucionalmente, ela não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança, sossego e a finalidade do condomínio, além de observar as vedações a práticas discriminatórias contra outros moradores ou praticantes de outras religiões”, diz a sentença.
A decisão proíbe o réu de praticar rituais religiosos nas áreas comuns, sob pena de multa de 1.000 reais por cada descumprimento comprovado, e o condena a pagar 5 mil reais como indenização por danos morais.
Cabe recurso contra a sentença.