A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira 18 que o Centro de Referência de Saúde da Mulher de São Paulo volte a realizar abortos legais em caso de gestação decorrente de retirada de preservativo durante o ato sexual sem consentimento, prática conhecida como stealthing.
A decisão, da juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública, acolhe uma ação ajuizada pela Bancada Feminista do PSOL, que apontou que a unidade tem negado a realização do procedimento. O Ministério Público do Estado de São Paulo também opinou pelo deferimento da liminar.
A magistrada apontou que a prática da retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa, pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, conforme descrito no artigo 215 do Código Penal.
“O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima. Neste sentido, o ‘stealthing’ configura um tipo de violação à liberdade sexual, pois envolve a remoção do preservativo sem o conhecimento e consentimento da parceira, alterando as condições acordadas para a relação sexual e viciando o consentimento inicial”, registrou.
“Sendo assim, depreende-se que o ‘stealthing’ é uma forma de violência doméstica contra a mulher, pois no ato da retirada do preservativo sem o seu consentimento, o autor impede a vítima de utilizar o método contraceptivo optado no início da relação sexual”, completou a juíza, que entendeu que, no caso, pode ser aplicada a previsão constitucional de aborto legal em caso de estupro.