Os colégios militares do país terão que adotar cotas raciais e sociais nos seus processos de admissão de alunos.  É o que determina uma decisão da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão ingressou com uma ação civil pública contra as Forças Armadas.

Segundo a decisão, as vagas devem ser distribuídas levando em consideração os percentuais previstos nas normas em vigor. Dessa forma:

  • 5% dos cargos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência;
  • 5% devem ser destinados a quilombolas;
  • 50% devem ser voltados a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas (nesse caso, já há cotas raciais e sociais, de modo que 77% das vagas desse grupo devem ser destinadas a pretos, pardos e indígenas)
  • O limite máximo de vagas para ampla concorrência deve ser de 40% das vagas.

A decisão, sobre a qual cabe recurso, inverte a lógica aplicada nas seleções para vagas nos colégios militares, que, até hoje, previam somente vagas para ampla concorrência.

Para concorrer às vagas por cotas, os candidatos deverão apresentar declaração étnico-racial. Caso sejam aprovadas, os candidatos devem passar por processo de heteroidentificação complementar, que terá como objetivo validar informações prestadas no ato da inscrição.

O MPF considera que as Forças Armadas aplicavam “uma interpretação equivocada da legislação para negar a reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiências”.

“Quando editada uma lei prevendo, por exemplo, cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com vistas a corrigir tamanhos e históricos erros legislativos e sociais, não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, escreveu o MPF.

“Em se tratando os colégios militares de instituições mantidas por instâncias federais, devem adotar a política de cotas em seu certame. Nada justifica que o governo federal tente promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos federais e exclua essa mesma política pública reparatória da camada que constitui a educação básica do país. Obviamente, a União é um só ente e não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram”, disse o órgão.

As Forças Armadas, por outro lado, argumentaram que a regra sobre cotas raciais e sociais não deveria ser aplicada aos colégios militares, uma vez que cita apenas instituições de ensino superior e técnico de nível médio.

Na decisão, a Justiça considerou que a reserva de vagas se apresenta como “uma ótima oportunidade para se romper com a subrepresentatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites”.

“Promove-se, portanto uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, diz trecho da decisão.

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Last Update: 21/02/2025