A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Rosa da Silva, ordenou que a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não afete os serviços essenciais das agências.
Em sua decisão, tomada na quarta-feira 24, a ministra estabeleceu que, durante o período de greve, pelo menos 85% das equipes de cada agência devem continuar trabalhando para assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da população.
Caso a decisão não seja cumprida, os sindicatos que representam a categoria serão multados em 500 mil reais por dia.
A decisão responde a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), braço jurídico do governo federal, que argumentou que a greve começou sem garantias de manutenção de serviços essenciais como pagamentos, concessões de benefícios e perícias.
A ministra Rosa, no despacho, destacou a importância do serviço prestado pelas carreiras do INSS, especialmente considerando os prazos de análise dos processos administrativos relacionados aos benefícios. Ela reconheceu, ainda, que os problemas com esses prazos são antigos e necessitam de atenção.
“Considerando-se as peculiaridades inerentes à essencialidade do serviço prestado pelas carreiras do INSS, assim como a necessidade de observância dos prazos de análise dos processos administrativos dirigidos à autarquia previdenciária deve-se acolher o pedido subsidiário formulado pelo ente público de que sejam mantidas em atividade, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das equipes de cada unidade administrativa do INSS, durante os dias de greve, a fim de que sejam contempladas as necessidades inadiáveis da população”, diz a decisão de Rosa.
O movimento grevista, que atinge mais de 23 estados e o Distrito Federal, resulta em cerca de 400 agências fechadas ou operando parcialmente.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência (SINSSP), os trabalhadores reivindicam a recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho.
Leia a decisão na íntegra: